Tribunal Central Administrativo Norte

01221/07.0BEBRG

Data
2010-06-17
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
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Sumário

O limite processual previsto no artigo 110º nº4 do CPC para poder ser suscitada a excepção da incompetência do tribunal singular, se o julgamento da matéria de facto pertencer antes ao tribunal colectivo, não se aplica à acção administrativa especial, para a qual vigora um regime especial, que impõe o seu conhecimento oficioso como questão prioritária.* * Sumário elaborado pelo Relator

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