Tribunal Central Administrativo Norte
01221/07.0BEBRG
- Data
- 2010-06-17
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
O limite processual previsto no artigo 110º nº4 do CPC para poder ser suscitada a excepção da incompetência do tribunal singular, se o julgamento da matéria de facto pertencer antes ao tribunal colectivo, não se aplica à acção administrativa especial, para a qual vigora um regime especial, que impõe o seu conhecimento oficioso como questão prioritária.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 362/2015-TCAAD-T · 2016-01-18