Tribunal Central Administrativo Norte

01213/17.1BEAVR

Data
2021-04-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
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Sumário

I) – Como se sumaria em Ac. deste TCAN, de 15-07-2014, “A prescrição de infracção permanente - que se distingue da infracção instantânea de efeitos permanentes - só corre desde dia em que cessar a consumação.”.* * Sumário elaborado pelo relator

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