Tribunal Central Administrativo Norte

01204/09.6BEBRG

Data
2010-02-25
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem de ser lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos do A./requerente, bastando-lhe ter eficácia externa actual, ou, pelo menos, que seja seguro ou muito provável que a virá a ter. II. Constitui acto administrativo susceptível de impugnação o despacho proferido pelo Director Nacional do SEF que indefere o pedido de concessão de autorização de residência e determina o abandono do território nacional no prazo de 20 dias nos termos do art. 138.º da Lei n.º 23/07. * * Sumário elaborado pelo Relator

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