Tribunal Central Administrativo Norte

01200/14.1BEPNF

Data
2016-07-15
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I — São pressupostos da modificação objectiva da instância a que alude o nº 5 do artigo 102º do CPTA, aprovado pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Leis nºs 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 59/2008, de 11 de Setembro, e 63/2011, de 14 de Setembro, (i) a existência de uma situação de impossibilidade absoluta que obste à satisfação dos interesses do autor e (ii) que tais factos ocorram na pendência do processo. II — Verificados esses requisitos, perfila-se a possibilidade do convite às partes para acordarem no montante da indemnização a que o autor tem direito. III — Ou seja, tal convite surge num contexto em que o tribunal verifica e conclui pela existência de um obstáculo inultrapassável, de uma impossibilidade absoluta de satisfação dos interesses do autor, decorrente de objecto negocial ou cumprimento da obrigação irrealizáveis. IV — Não estando completamente executado o contrato entretanto celebrado, não pode concluir-se pela verificação de uma situação de impossibilidade absoluta obstativa da satisfação dos interesses da Autora.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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