Tribunal Central Administrativo Norte
01141/13.0BEBRG
- Data
- 2014-10-24
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I.O pressuposto do “periculum in mora” necessário ao decretamento de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo demanda, para a sua demonstração, que o requerente alegue e prove factos dos quais o tribunal possa concluir pela emergência de uma situação de facto consumado ou pela produção de prejuízos de difícil reparação, durante a pendência da acção principal. II.O regime legal condensado no artigo 173.º, n.º4 do CPTA fornece um mecanismo normativo que permite acautelar e salvaguardar o efeito útil de uma eventual decisão favorável ao requerente cautelar que venha a ser proferida no âmbito do processo principal em que, na qualidade de candidato, impugne a legalidade de um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. II. Em tais situações, a não suspensão do procedimento concursal não origina a constituição de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação para o requerente cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.