Tribunal Central Administrativo Norte

01137/10.3BEBRG

Data
2024-05-23
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- São correções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imposição legal, para efeitos destes normativos, aquelas em que a administração tributária não recorre a qualquer método de avaliação da matéria coletável (direto ou indireto) para determinar o imposto devido e se limita a corrigir erros de cálculo das declarações-liquidações; II- São, por isso, correções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imposição legal, as liquidações que resultaram no valor das comissões pelas transações que efetuava a título de intermediação financeira e de compra e venda de moeda a título individual, que, apesar de não se encontram contabilisticamente refletidas, constavam dos documentos emitidos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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