Tribunal Central Administrativo Norte
01127/10.6BEAVR
- Data
- 2015-12-04
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
No âmbito do Decreto-Lei nº 59/99, de 3 de Março, e em face do disposto no seu artigo 115º, não tendo o dono da obra demonstrado ter atempadamente efectuado a comunicação a que alude o nº 3 desse artigo, da hora e local em que o adjudicatário deve comparecer para outorgar o contrato, face ao disposto no seu nº 5, se o dono da obra não promover a celebração do contrato centro do prazo de 132 dias sobre a data da apresentação da proposta ou no prazo estabelecido no nº 1, poderá o adjudicatário recursar-se a outorgá-lo posteriormente, e terá direito a ser reembolsado pelo dono da obra, no prazo de 66 dias, dos encargos decorrentes da prestação da caução.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.