Tribunal Central Administrativo Norte
01123/18.5BEBRG
- Data
- 2025-10-10
- Relator
- TIAGO MIRANDA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – O objecto do recurso define-se pelas conclusões das alegações. Daqui decorre que o recorrente que pretenda apelar com fundamento na falta de especificação, na decisão em matéria de facto integrante da sentença, de factos por si considerado atendíveis e provados, não pode deixar de os especificar, também ele, nas conclusões da alegação de recurso. Não o fazendo, a apelação nessa base só pode improceder.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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