Tribunal Central Administrativo Norte

01122/09.8BEBRG

Data
2010-01-14
Relator
Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Quando o que se pretende obter com o meio cautelar de suspensão de eficácia não é uma suspensão do acto por ilegalidade do mesmo (não está em causa assegurar qualquer direito face a qualquer ilegalidade) mas antes a sua não execução até ao momento da produção de prova num determinado processo e com vista a acautelar a produção de prova e não qualquer direito), o meio adequado é a produção antecipada de prova prevista no art. 520º e 521º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.