Tribunal Central Administrativo Norte
01122/09.8BEBRG
- Data
- 2010-01-14
- Relator
- Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Quando o que se pretende obter com o meio cautelar de suspensão de eficácia não é uma suspensão do acto por ilegalidade do mesmo (não está em causa assegurar qualquer direito face a qualquer ilegalidade) mas antes a sua não execução até ao momento da produção de prova num determinado processo e com vista a acautelar a produção de prova e não qualquer direito), o meio adequado é a produção antecipada de prova prevista no art. 520º e 521º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator
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