Tribunal Central Administrativo Norte
01099/14.8BEPRT
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
Para preenchimento do requisito “periculum in mora” resultante da instalação de postos de combustíveis dentro de localidades não basta a invocação dos perigos e malefícios de conhecimento público e notório, associados a esse tipo de instalações, sendo ainda necessário alegar e demonstrar que no caso existiam factores concretos capazes de consubstanciar a existência do fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação ou a produção de facto consumado e, consequentemente, da necessidade de tutela cautelar. * * Sumário elaborado pelo Relator .
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