Tribunal Central Administrativo Norte
01090/16.0BEBRG
- Data
- 2024-12-12
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Havendo dupla autuação, pelo Serviço de Finanças, da única petição de oposição apresentada pelo revertido, deve ser anulado o segundo ato de autuação, bem como todos os demais termos do processo, desde a autuação no TAF competente até à sentença, por se verificar uma nulidade absoluta, nos termos do artigo 195º do Código de Processo Civil, decorrente da prática de um ato inútil e, como tal, proibido (cfr. artigo 130º do mesmo Código).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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