Tribunal Central Administrativo Norte

01090/16.0BEBRG

Data
2024-12-12
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Havendo dupla autuação, pelo Serviço de Finanças, da única petição de oposição apresentada pelo revertido, deve ser anulado o segundo ato de autuação, bem como todos os demais termos do processo, desde a autuação no TAF competente até à sentença, por se verificar uma nulidade absoluta, nos termos do artigo 195º do Código de Processo Civil, decorrente da prática de um ato inútil e, como tal, proibido (cfr. artigo 130º do mesmo Código).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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