Tribunal Central Administrativo Norte
01070/03 - Porto
- Data
- 2006-06-08
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I. Se o recorrente contencioso pede a anulação do despacho que lhe negou a atribuição do subsídio de front-office com base em informação segundo a qual ele nunca exerceu funções de caixa, alegando o erro e até a falsidade dessa informação, a questão nuclear a decidir no recurso é a de saber se ele exerceu ou não as funções de caixa; II. A sentença que confirma o despacho recorrido sem ter tratado dessa questão nuclear, é nula por imposição do artigo 668º nº1 alínea d) do CPC
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