Tribunal Central Administrativo Norte
01064/14.5BEPNF
- Data
- 2025-01-10
- Relator
- ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. É admissível a substituição do presidente da câmara pelo membro que se encontrava a seguir na ordem da lista do seu partido às últimas eleições em reunião do executivo camarário, face ao disposto no artigo 78º do Decreto-Lei 169/99, de 18.09, invocando o substituído motivos pessoais para se ausentar da reunião. 2. Não se verifica o pressuposto essencial da infracção disciplinar de desobediência não ficou provado que o arquitecto arguido que se recusou a assinar o relatório das alterações ao Plano de Urbanização ... era já funcionário da edilidade e nessa qualidade fazia parte da equipe de trabalho responsável pela elaboração do relatório quando este foi elaborado, pelo contrário, ficou provado que passou a ser funcionário em data posterior, embora a ordem lhe tenha sido dada quando já era funcionário. 3. Também não se verifica o elemento subjectivo da infracção por ter ficado provado que o arguido se recursou a assinar o referido relatório por indicação do seu mandatário; sendo o arguido um arquitecto é aceitável que confie na posição do seu mandatário, por ser suposto este conhecer a lei e designadamente saber que no caso a obediência à ordem dada não era devida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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