Tribunal Central Administrativo Norte

01050/04.3BEBRG

Data
2008-06-12
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Sem prejuízo do estabelecido em lei especial, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo: a) A localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço; b) A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior; c) A localidade onde se situa o centro da sua actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções. II- Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 5 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 20 km do mesmo domicílio. III- A atribuição do abono de ajudas de custo aos funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, pressupõe a sua deslocação do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, considerando-se domicílio necessário, para esse efeito, a) a localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço; b) a localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior; e c) a localidade onde se situa o centro da sua actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções, e sendo certo que só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 5 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 20 km do mesmo domicílio. IV- Tendo a A. sido colocada em localidade diversa daquela onde aceitou o lugar, tendo, por via disso, passado a ser outra a localidade do exercício de funções, e em consequência o seu domicílio necessário, tal circunstância não lhe confere o direito ao abono de ajudas de custo, dada a inexistência de deslocação diária para além de 5 Km do domicílio necessário. V- Entendendo-se como domicílio necessário a localidade onde o funcionário exerce funções, não se encontrando deslocada do seu domicílio necessário, por motivo de serviço público, a A. não tem direito ao abono de ajudas de custo.* * Sumário elaborado pelo Relator

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