Tribunal Central Administrativo Norte
01041/25.0BEBRG-A
- Data
- 2026-03-06
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – É fundamento de resolução do arrendamento apoiado, nas circunstâncias apuradas, a actividade de tráfico levada a cabo no locado por membro do agregado familiar. II) – Trata-se de obrigação solidária não dar utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública, não obstando à resolução a arrendatária não ter ao tempo domínio de facto sobre o locado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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