Tribunal Central Administrativo Norte

01041/25.0BEBRG-A

Data
2026-03-06
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – É fundamento de resolução do arrendamento apoiado, nas circunstâncias apuradas, a actividade de tráfico levada a cabo no locado por membro do agregado familiar. II) – Trata-se de obrigação solidária não dar utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública, não obstando à resolução a arrendatária não ter ao tempo domínio de facto sobre o locado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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