Tribunal Central Administrativo Norte

01037/03 - Porto

Data
2006-02-16
Relator
Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Nos termos do n.º 1 do art. 09º do CPA, “os órgãos administrativos têm (...) o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos particulares (...)”. II- A violação do dever legal de decidir imposto à Administração por aquele normativo legal constitui uma ilegalidade autónoma perante a presunção de indeferimento tácito da pretensão do interessado.

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