Tribunal Central Administrativo Norte

01029/03 - Coimbra

Data
2005-10-20
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

I. Se o recurso contencioso de anulação for julgado procedente com base em dois fundamentos independentes e autónomos entre si deve o recorrente nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional impugnar a sentença de modo a atacar esses dois fundamentos já que, se o não fizer, deixando intocado um deles, esse facto torna a apreciação do recurso inútil por a decisão de recurso não tocar aquele que não foi impugnado. II. Invocando-se no recurso jurisdicional questão nova a mesma não deve ser conhecida pelo Tribunal de recurso já que a função do mesmo é sindicar as decisões de primeira instância e não emitir pronuncia, por regra, quanto a questão que o tribunal recorrido se não pronunciou.

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