Tribunal Central Administrativo Norte

01027/14.0BEBRG

Data
2015-06-19
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- No âmbito da responsabilidade civil extracontratual por atos emergentes do exercício da função jurisdicional, a determinação da competência dos tribunais administrativos e fiscais para conhecer das causas que lhe sejam presentes, exige que se indague se a causa pedir deduzida se traduz num facto ilícito decorrente da função de julgar ou se, ao invés, a mesma repousa no mau funcionamento da máquina estatal de administração da justiça. II- Os tribunais administrativos e fiscais são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização fundados em atos administrativos jurisdicionais, assim como em atos materialmente jurisdicionais, conquanto praticados pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. III- Fundando-se a pretensão indemnizatória formulada pelo A. numa atuação negligente do tribunal judicial de E... decorrente da atuação de vários operadores judiciários no âmbito de processos de execução por custas que aí correram termos, e não se detetando a prática por juiz de nenhum ato que se reconduza ao exercício da função de julgar, a existirem os erros invocados, os mesmos serão erros “in procedendo” e não erros “in judicando”. IV- Não integrando os atos que constituem a causa de pedir atos da reserva de juiz, o TAF de Braga é competente para conhecer da presente ação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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