Tribunal Central Administrativo Norte

01012/16.8BEPNF

Data
2021-11-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – Beneficiam do princípio de protecção do existente as edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas; mas já não as “clandestinas”, sem o controlo prévio que se lhes exigiria. II) – O acto que, ao tempo do CPA91, licenciou obra de ampliação a edificação sem esse controlo, elemento essencial, é nulo.* * Sumário elaborado pelo relator

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