Tribunal Central Administrativo Norte
00976/12.5BEAVR
- Data
- 2021-02-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- O ato punitivo que se mostre estribado em Relatório Final que conhece o seu fundamento em diligências complementares relativamente às quais não foi concedido a integralidade do prazo legal para o arguido se pronunciar quanto ao resultado das mesmas [foi concedido o prazo de 8 dias em detrimento do prazo de 10 dias previsto no artigo 101º do C.P.A] incorre em violação do direito de defesa em prazo razoável. II- Não vingando a tese da Recorrente no sentido da obediência do Relatório Final ao segmento do Parecer nº. 0095-CM-2012, que propunha que o resultado das diligências complementares não fosse levada em linha de conta na decisão final por forma a acautelar-se a legalidade da decisão a proferir, soçobra, naturalmente, o invocado erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator
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