Tribunal Central Administrativo Norte

00971/16.5BEAVR

Data
2017-05-18
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão da tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir. 2. No regime actualmente vigente, o tribunal não conhece em 1.ª instância do pedido anulatório da venda, mas apenas em reclamação do decidido, expressa ou tacitamente, pelo órgão periférico regional da administração tributária. 3. Tendo o reclamante/ Recorrente dirigido o pedido de anulação da venda directamente ao tribunal ocorre um erro no meio processual utilizado (em lugar de requerer ao órgão periférico regional da administração tributária a anulação da venda, a parte reclamou para o tribunal) – art.º193.º, n.ºs 1 e 3 do CPC -, que o tribunal deve corrigir oficiosamente determinando a convolação para o meio adequado à situação concreta. 4. Não resultando manifesta a intempestividade do pedido de anulação da venda, antes revelando os autos uma situação de incerteza quanto à data em que o reclamante teve conhecimento do facto que serve de base ao pedido, não há fundamento válido para não fazer operar a convolação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.