Tribunal Central Administrativo Norte

00966/24.5BEBRG

Data
2025-02-27
Relator
ANA PATROCÍNIO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - O acto de constituição de penhor, praticado pela administração tributária ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º da LGT e do n.º 1 do artigo 195.º do CPPT, reveste natureza administrativa, estando sujeito aos requisitos dos actos administrativos em matéria tributária, bem como aos princípios e normas que disciplinam a actividade administrativa tributária, incluindo o princípio da participação, mediante o exercício do direito de audição prévia – cfr. artigo 60.º da LGT. II - A AT tem ao seu dispor as providências cautelares de arresto e arrolamento, nos termos dos artigos 136.º a 142.º e 214.º do CPPT, não sendo através do sacrifício do direito de participação na decisão de constituir penhor que logrará mitigar o risco de que o executado dissipe o património.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.