Tribunal Central Administrativo Norte
00961/07.9BECBR
- Data
- 2012-12-07
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. Não se verifica a nulidade por falta de assinatura do juiz, se a decisão judicial em causa constitui despacho preliminar da sentença recorrida, a qual se mostra devidamente assinada; II. Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia se a questão não foi apreciada por ter ficado prejudicada devido a enquadramento jurídico realizado pelo tribunal, neste caso abre-se apenas a hipótese de erro de julgamento; III. Constitui causa prejudicial de acção administrativa comum, de responsabilidade civil extracontratual, o recurso contencioso de anulação cuja causa de pedir integra, nessa acção, o requisito da ilicitude; IV. A ocorrência da prejudicialidade do recurso justifica, neste caso, a suspensão da instância na acção.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.