Tribunal Central Administrativo Norte

00958/13.0BEBRG

Data
2016-02-19
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A violação do direito à segurança social, consagrado no artigo 63º da CRP, não gera, em regra, a nulidade do acto, mas sim a sua anulabilidade. Apenas gera a sua nulidade quando afecte de forma socialmente inaceitável o direito a uma existência condigna.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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