Tribunal Central Administrativo Norte

00931/07.7BEBRG

Data
2012-03-02
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. O despacho que suspende o pagamento de subsídio de desemprego não ofende o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social; II. Um recurso gracioso, para poder suspender o prazo de impugnação contenciosa, terá, obviamente, de ser interposto durante a vigência deste prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator

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