Tribunal Central Administrativo Norte
00920/15.8BEBRG
- Data
- 2022-02-11
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- O ato meramente confirmativo é proferido na sequência de ato administrativo contenciosamente impugnável, em idêntico sentido, pela mesma entidade, e subsistindo os sujeitos e as circunstâncias legais, e factuais, do ato confirmado. II- Ante a evidência da evidência da desintegração jurídica, por nulidade, do despacho de 26.05.2014, que assim passou a ser totalmente ineficaz, não produzindo qualquer efeito jurídico, não pode operar a lógica exposta na decisão judicial recorrida de que o ato impugnado limita-se a confirmar o teor daquele ato, não sendo, por isso, contenciosamente sindicável.* * Sumário elaborado pelo relator
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