Tribunal Central Administrativo Norte

00887/14.0BEVIS

Data
2016-02-05
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I — A impossibilidade absoluta, ou impossibilidade tout court, do objecto negocial ou do cumprimento da obrigação, a que alude o nº 5 do artigo 102º do CPTA, é a situação em que, física ou juridicamente, é irrealizável aquele objecto ou o cumprimento da obrigação. II — Tendo já sido celebrado o contrato a que respeitava um determinado concurso, mas não tendo ainda decorrido o prazo da sua vigência, não ocorre a impossibilidade absoluta da satisfação dos interesses da recorrente. III — A adopção do critério de adjudicação do mais baixo preço, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade adjudicante pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato, esgota a margem para valorações próprias do exercício da função administrativa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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