Tribunal Central Administrativo Norte

00882/05.0BEVIS

Data
2006-01-19
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - Nos termos do art. 277 nº 1 do CPPT, o prazo para apresentação da reclamação é de 10 dias e conta-se a partir da data da notificação da decisão reclamada ao interessado e, quanto à forma de contagem deste prazo, há que atender ao disposto no n° 2, do art. 20° do CPPT, remissivo para o art. 144°, do C.P. Civil. II - Tendo o despacho do chefe do serviço de finanças, bem como o acto de penhora sido comunicados ao reclamante em 25/02/2005 e havendo a reclamação sido apresentada em 26/05/2005, contados 10 dias para deduzir reclamação, nos termos definidos em I), tem de concluir-se que à data da apresentação da reclamação, há muito o prazo disponível havia terminado, operando a excepção peremptória da caducidade do direito de deduzir reclamação.

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