Tribunal Central Administrativo Norte

00864/06.4BEPRT-A 00865/06.2BEPRT-A

Data
2016-03-18
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Execução de Sentença
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não constitui causa legítima de inexecução da sentença, que homologou termo de transacção pela qual um município se comprometeu a construir um muro na linha divisória entre o terreno dos exequentes e o domínio público, um alegado erro na planta anexa ao termo de transacção, constatado já em fase executiva, sem que o executado invoque a nulidade da sentença exequenda. * * Sumário ealaborado pelo Relator.

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