Tribunal Central Administrativo Norte
00855/15.4BECBR
- Data
- 2017-01-27
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
O direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi introduzido pela Lei nº 59/2008 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP). Com efeito, a compensação decorrente da caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi no âmbito da Administração Pública, introduzida pelo RCTFP, o qual entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, em face do que não faria sentido fazer retroagir a sua vigência a períodos anteriores e a relações contratuais diversas, tanto mais que até então a caducidade do contrato administrativo de provimento não determinava o pagamento de qualquer compensação. Assim, os precedentes contratos administrativos de provimento estão excluídos do período relevante para a atribuição de uma compensação resultante da caducidade do contrato. A não ser assim, tal determinaria uma potencial e lesiva injustiça relativa, face àqueles contratados que tivessem exclusivamente exercido funções ao abrigo do precedente contrato administrativo de provimento, que tendo cessado antes da transição operada, não tiveram direito a qualquer compensação resultante da caducidade contratual.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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