Tribunal Central Administrativo Norte
00849/05.8BEVIS
- Data
- 2012-09-14
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto [artigo 712º CPC] deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto [artigo 655º nº1 CPC]; II. A livre apreciação da prova, aponta para uma decisão de facto emergente de uma certeza relativa, empírica, dotada de um grau de probabilidade adequado às exigências práticas da vida; III. A prudente convicção do tribunal envolve sempre algum convencimento íntimo do julgador, embora sem perder de vista um critério de persuasão racional, mormente no que respeita à prova pessoal, em que relevam as condições que permitiram aferir do rigor da narração dos factos feita por cada uma das testemunhas, e a sua razão de ciência, e as qualidades de isenção e de convicção que cada uma denotou; IV. Estando em causa a violação do dever de boa administração, a culpa assumirá o aspecto subjectivo da ilicitude, traduzindo-se em censura ético-jurídica do agente, ou do serviço, por ter violado regras jurídicas ou de prudência que tinha obrigação de conhecer e de adoptar.* *Sumário elaborado pelo Relator
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