Tribunal Central Administrativo Norte

00829/13.0BEAVR

Data
2020-04-30
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Impondo no n.º 3 do artigo 64.º da Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12) a observância pela concessionária da existência de determinada importância em cofre da “caixa compradora” duma qualquer sala de jogos, é ilegal e constitui contraordenação que mesma concessionária do jogo, não cumpra tal obrigação legal, não detendo em cofre da “caixa compradora” daquela sala de jogos a verba superiormente fixada e apenas disponha de verba inferior. 2. Também não satisfaz esta exigência legal a existência dessa importância numa qualquer outra sala, ainda que próxima.* * Sumário elaborado pelo relator

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