Tribunal Central Administrativo Norte

00814/04 - VISEU

Data
2010-02-11
Relator
Álvaro Dantas

Sumário

1. A responsabilidade solidária prevista no artigo 8º nº 2 do RJIFA pode dizer-se que ela depende da verificação dos seguintes requisitos: - A prática de uma infracção aduaneira; - A existência de uma relação de subordinação entre o agente da infracção aduaneira e o responsável; - Que o agente tenha praticado a infracção actuando por conta do responsável. 2. Não se mostrando integralmente preenchidos os requisitos de que a lei faz depender a dita responsabilidade solidária pelos direitos e imposições aduaneiras, impõe-se a anulação do acto tributário que foi praticado com base no referido artigo 8º nº 2 do RJIFA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.