Tribunal Central Administrativo Norte

00810/07.8BECBR

Data
2025-01-16
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

A isenção de IVA, nas transações intracomunitárias, ocorre quando haja uma efetiva aquisição, por um sujeito passivo de IVA de outro Estado membro, sendo o VIES, à data a que se referem os factos, apenas uma forma de aferir se o adquirente está ou não coletado no sistema de IVA.

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