Tribunal Central Administrativo Norte

00809/09.0BEBRG

Data
2022-03-31
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A nulidade da sentença não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação ou de indicação das razões de facto ou de direito que conduziram à decisão proferida a final. II – Se a factualidade que o Recorrente entende estar em falta no probatório não era necessária para a decisão a proferir, tendo em conta a questão que competia apreciar e foi efetivamente apreciada, não se verifica o erro se julgamento de facto que vem apontado à sentença.* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.