Tribunal Central Administrativo Norte
00803/15.1BEAVR
- Data
- 2016-03-04
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
Ao decidir que “deve a providência cautelar conservatória ser adotada havendo uma probabilidade de 50% de ocorrência de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação”, o Tribunal não quis usar uma expressão matemática rigorosa – seria absurdo, pois o assunto não é mensurável - mas apenas uma figura retórica para tornar o discurso mais expressivo, significando que considerou existir, no caso, um receio sério de ocorrerem prejuízos de difícil reparação e/ou o facto consumado. E, assim, o acórdão não padece da nulidade por ininteligibilidade da decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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