Tribunal Central Administrativo Norte

00798/2003 - Coimbra

Data
2008-04-17
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A partir da entrada em vigor da Lei nº169/99 de 18.09, o pessoal de gabinete de apoio camarário [artigo 74º nº6 da referida lei] passou a ter o mesmo regime de garantias relativo ao pessoal de gabinete de apoio governamental, o que significa que o seu regime de protecção social passou a ser o correspondente às suas respectivas actividades profissionais de origem, e, na falta deste, ao regime geral de segurança social; II. O artigo 6º da Lei nº109-B/2001 de 27.12, ao dar relevância para efeitos de aposentação, dentro de certos limites, ao exercício das funções a que se refere o artigo 74º nº6 da Lei nº169/99, institui um tratamento especial dissonante do regime geral estipulado no artigo 43º nº1 alínea a) do ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO, na medida em que manda relevar uma situação que poderá não vigorar à data da prolação do despacho a reconhecer o direito de aposentação voluntária; III. Assim, uma vez requerida a aposentação voluntária com base no DL nº116/85 de 19.04 e no artigo 6º da Lei nº109-B/01, dentro do prazo previsto no nº3 deste último, não pode a CGA indeferir tal requerimento por entender que não assiste ao requerente o direito de inscrição na mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator

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