Tribunal Central Administrativo Norte
00798/09.0BEPRT
- Data
- 2016-12-21
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. Há fundamento para a anulação da venda em processo de execução fiscal por motivo da falta de citação do credor com garantia real, apenas quando em tal venda o exequente tiver sido beneficiário exclusivo. II. O recurso como meio de impugnação de uma decisão judicial, apenas pode incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas ficando o tribunal de recurso impedido de as conhecer.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.