Tribunal Central Administrativo Norte
00794/09.8BEBRG
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 – O Tribunal não pode apreciar questões já apreciadas por decisão com trânsito (formal) em julgado, como resulta dos artigos 620º e 621º do atual Código de Processo Civil. 2 – Tendo um tribunal superior determinado a convolação do recurso em reclamação, pressupondo e assentando que o tribunal a quo deveria apreciar o objeto da mesma, não pode o tribunal de 1ª instância limitar-se a entender que a Reclamação será intempestiva, uma vez que essa questão se mostra já abrangida pelo caso julgado.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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