Tribunal Central Administrativo Norte
00792/20.0BEAVR
- Data
- 2025-11-06
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. A liquidação de um qualquer imposto, enquanto acto divisível, é susceptível de anulação parcial, desde que a ilegalidade somente afecte parcialmente o acto tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o TFUE por desvalorizar a componente ambiental no cálculo do mesmo está parcialmente ferida de ilegalidade, pelo que, restringindo-se a ilegalidade apenas àquele excesso de tributação, as liquidações devem ser, apenas, parcialmente anuladas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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