Tribunal Central Administrativo Norte
00791/10.0BEBRG
- Data
- 2019-03-15
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar o acórdão recorrido Julgar a acção totalmente improcedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A ilicitude cometida pela Ré ARS, ao não reconhecer que o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo celebrado com a Autora caducava ope legis no dia 31 de Julho de 2009, e ao propor a esta trabalhadora prorrogar o dito contrato por mais uma anuidade, não causou o desemprego da Autora e, consequentemente, não ofendeu o seu direito subjectivo à protecção social no desemprego. * * Sumário elaborado pelo relator
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