Tribunal Central Administrativo Norte

00786/25.0BEVIS

Data
2026-05-08
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Não se oferece obstáculo à retoma a cargo de Estado-Membro responsável que a aceitou se não emergem “motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia” (cláusula de salvaguarda constante do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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