Tribunal Central Administrativo Norte
00765/18.3BEBRG-A
- Data
- 2018-08-31
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 - Não há ofensa inaceitável ao núcleo do direito do Recorrente, quando o seu direito à pensão se mantém intocável e quando é a própria lei ordinária (que densifica o direito constitucional) nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a condicionar o não pagamento das prestações da pensão de invalidez ao prévio recebimento pelo beneficiário de uma indemnização paga por terceiro, em montante equivalente. Pressuposto que se verificou. 2 – Assim, perante a caducidade do direito de acção, verifica-se irredutivelmente a inviabilização do requisito “fumus boni iuris”. *Sumário elaborado pelo relator
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