Tribunal Central Administrativo Norte
00759/14.8BEVIS-A
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
O tempo de serviço prestado pelos docentes, aposentados ao abrigo do regime especial previsto na Lei nº 77/2009, de 13.08, que excede os 34 anos de serviço previstos na lei, só contam para efeitos dos mesmos conseguirem a idade de 57 anos e assim não sofrerem qualquer penalização ou sofrerem penalização inferior à prevista no nº 3 do artigo 2º da Lei nº 77/2009, de 13.08 e não também para conseguirem que o limite a que se refere o artigo 5º nº 1, alínea a), da Lei nº 60/2005, de 29.12, ultrapasse os 34 anos de serviço, ou seja, representa uma bonificação para consideração da idade necessária para beneficiar desse regime especial e não uma bonificação para beneficiar de número excedente a 34 anos da carreira completa de serviço, nisso sendo a lei clara quanto a considerar-se os 34 anos como limite máximo duma carreira completa de serviço. * * Sumário elaborado pelo relator
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