Tribunal Central Administrativo Norte
00759/12.2BEAVR
- Data
- 2024-03-21
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Não pode considerar-se ilidida a presunção de culpa que onera o revertido, nos termos do artigo 24º, nº 1, alínea b) da LGT, se não estabelece um nexo causal entre os fatores externos que invoca e a falta de pagamento das dívidas exequendas. II – O mesmo sucede se não foram alegados e provados factos bastantes e idóneos para demonstrar que o Oponente atuou como um gestor diligente e ilidir a presunção de culpa que sobre si recai.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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