Tribunal Central Administrativo Norte

00759/12.2BEAVR

Data
2024-03-21
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Não pode considerar-se ilidida a presunção de culpa que onera o revertido, nos termos do artigo 24º, nº 1, alínea b) da LGT, se não estabelece um nexo causal entre os fatores externos que invoca e a falta de pagamento das dívidas exequendas. II – O mesmo sucede se não foram alegados e provados factos bastantes e idóneos para demonstrar que o Oponente atuou como um gestor diligente e ilidir a presunção de culpa que sobre si recai.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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