Tribunal Central Administrativo Norte

00758/04.BEVIS

Data
2019-02-21
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - O art. 13º do CPT institui uma presunção legal de culpa do gerente no que concerne à insuficiência patrimonial da sociedade para pagamento das dívidas exequendas. II - Tratando-se de uma presunção legal, a mesma só é susceptível de ser ilidida por prova em contrário - art. 350º nº 2 do C.Civil. III - Razão por que o oponente tem de conseguir persuadir o Tribunal, através de prova positiva e directa, da inverificação do facto presumido, convencendo-o de que administrou a sociedade de molde a evitar que o seu património se tornasse insuficiente para a satisfação das dívidas, isto é, que a administrou com a diligência adequada e necessária a preservar o seu património social ou, pelo menos, a evitar que este se tornasse insuficiente, que inexiste uma relação causal entre a sua actuação de gerente e a insuficiência patrimonial da empresa que geriu. * * Sumário elaborado pelo relator

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