Tribunal Central Administrativo Norte

00746/09.8BEAVR

Data
2013-04-19
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 . Compete ao A./Recorrente mostrar e comprovar que, no caso concreto, se aplicava alguma das alíneas do n.º 4 do art.º 58.º do CPTA. 2 . Estando em causa a caducidade direito de acção e porque a mesma é insuprível, não sendo possível a renovação da instância, não tinha o Tribunal, em sede de pré saneador, de convidar o recorrente a suprir a excepção em causa. 3 . A existir qualquer inconstitucionalidade apenas geraria a anulabilidade, cuja verificação apenas poderia ser conhecida em sede de análise de mérito.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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