Tribunal Central Administrativo Norte

00740/17.5BEBRG

Data
2018-04-19
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Indeferir a arguida nulidade
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não ocorre nulidade por violação do disposto no artigo 616º, nº 1, alínea d), 2ª parte, do Código de Processo Civil (CPC), por ter sido aplicada uma norma legal alegadamente não invocada pelas partes, porque o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, como dispõe o nº 3 do artigo 5º do CPC, que acolhe o princípio jura novit curia ou princípio do conhecimento oficioso do direito. * *Sumário elaborado pelo relator

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