Tribunal Central Administrativo Norte
00740/17.5BEBRG
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Indeferir a arguida nulidade
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não ocorre nulidade por violação do disposto no artigo 616º, nº 1, alínea d), 2ª parte, do Código de Processo Civil (CPC), por ter sido aplicada uma norma legal alegadamente não invocada pelas partes, porque o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, como dispõe o nº 3 do artigo 5º do CPC, que acolhe o princípio jura novit curia ou princípio do conhecimento oficioso do direito. * *Sumário elaborado pelo relator
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