Tribunal Central Administrativo Norte
00736/17.7BELSB-S1
- Data
- 2022-09-30
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- O ato administrativo que determina a revogação do contrato de incentivos financeiros tem natureza sancionatória. II- O mesmo já não sucede, porém, quanto ao ato que ordena a devolução de quantias no âmbito do mesmo contrato de incentivos financeiros, já aqui não está presente qualquer ideia de sanção e/ou punição, mas, antes e tão só, de repetição do indevido. III- Não se divisa qualquer impossibilidade processual do Autor de suscitar, logo no libelo inicial, o incidente de prestação de garantia previsto no nº. 2 do artigo 50º do C.P.T.A. IV- Nesta hipótese, como estamos perante um requerimento inicial de prestação de garantia, enxertado numa petição inicial, resultam aplicáveis as disposições gerais dos incidentes da instância previstas nos artigos 292º e seguintes do CPC.
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