Tribunal Central Administrativo Norte

00733/07.0BEBRG

Data
2021-04-29
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Municipal de Publicidade do Concelho de (...) pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado.* * Sumário elaborado pela relatora

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